01952nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200014100056311004500197330122400242461010701466606002601573606001601599606002101615606003401636606003601670606002101706700003101727374384 a20110509u y0pory50 ba apor aA detenção de estrangeiros e requerentes de asiloeum direito sem fronteiras no mapa do Humanismo europeufPlácido Conde Fernandes a(*). Resumo inserto no próprio artigo. aA ideia de uma "livre circulação" universal de direitos humanos, cunhada no reverso da "proibição" soberana de entrada e circulação de estrangeiros irregulares, visa repor a centralidade dos direitos humanos e das liberdades individuais na discursividade retórica, à luz da narrativa normativa dos tratados da UE. Esta hipótese é testada e confirmada, a partir da análise do direito constitucional, europeu e internacional, para aplicação de um "direitos de qualidade" conforme à Constituição e ao direito internacional, sem descurar a análise das dificuldades resultantes da actual recessão económica e da ameaça do terrorismo global. É, assim, proposta uma leitura substancial e particularmente exigente da "lei portuguesa dos estrangeiros" e da "lei do asilo", quanto aos pressupostos e às condições de detenção ou retenção de cidadãos não documentados. As perspectivas futuras são identificadas e relevam de uma reflexão sobre as insuficiências ou incoerências do sistema de justiça, Tribunais, MP e advocacia, no âmbito mais vasto de uma intervenção integrada por políticas públicas adequadas e de mobilização da sociedade civil. cLisboadJaneiro-Março 2011vAno 32, nº 125tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 89-123 aDETENÇÃO POLICIAL aESTRANGEIRO aDIREITO DE ASILO aDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO aLIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS aUNIÃO EUROPEIA aFERNANDESbPlácido Conde