02364nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200014200056311107100198330070001269461008001969606002702049606003102076606002902107606002102136700003702157374360 a20110415u y0pory50 ba apor aÂmbito e pressupostos da responsabilidade civil do Estado pelo exercício da função jurisdicionalfMaria José Rangel de Mesquita a(*). O presente texto corresponde, no essencial, à intervenção proferida em 28 de Novembro de 2008 no Seminário «A Responsabilidade Civil do Estado e demais Entes Públicos» organizado pelo Centro de Estudos Judiciários. O texto que ora se publica corresponde também, em parte, ao texto da intervenção proferida em 5 de Maio de 2008 sobre «A responsabilidade pelo exercício da função jurisdicional: âmbito e pressupostos» no Curso Pós-graduado sobre «O Novo Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas» organizado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e, ainda, da intervenção sobre «A responsabilidade por actos jurisdicionais» efectuada nas Jornadas sobre «A nova lei da Responsabilidade civil extracontratual do Estado» realizadas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa nos dias 13 e 14 de Março de 2008 (em curso de publicação nos Escudos em Homenagem ao Professor Doutor Martim de Albuquerque). a1. Introdução. 1.1. Antecedentes. 1.2. Traços gerais do novo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas. 1.3. A responsabilidade por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional. 2. O novo regime da responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional: traços fundamentais. 2.1. Regime geral e regime do erro judiciário. 2.2. Responsabilidade exclusiva e responsabilidade solidária. 2.3. Direito de regresso. 3. O novo regime e o princípio comunitário da responsabilidade dos Estados membros por incumprimento do Direito da União Europeia imputável à função jurisdicional. cLisboad2009v1.º Semestre, n.º 11tRevista do CEJx1645-829Xpp. 265-290 aRESPONSABILIDADE CIVIL aRESPONSABILIDADE DO ESTADO aDIREITO PROCESSUAL CIVIL aUNIÃO EUROPEIA aMESQUITAbMaria José Rangel de