01918nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200013200056311030900188330107900497461009801576606002501674606001601699606001801715700002701733374359 a20110415u y0pory50 ba apor aA globalização e o tráfico de seres humanoseo pêndulo trágico da história e o direito penalfJosé de Faria Costa a(*). Texto que serviu de base a uma conferência, em inglês, proferida pelo autor, em Macau, no âmbito da Conference on Legal Education and Foreign Trade Law in the context of the relations between Chine and the Portuguese Speaking Countries, que teve lugar durante os dias 3 e 4 de Outubro de 2006. aApesar de muitos pensarem que a escravidão tinha sido erradicada no âmbito do progresso civilizacional dos sécs. XIX e XX, a verdade é que mesmo no mundo globalizado actual ela continua a existir, se bem que procurando sempre formas mais subtis e disfarçadas. O autor, abordando o problema numa perspectiva histórica, interroga-se sobre o papel mínimo do direito penal relativamente a fenómenos sociais e sobre as utopias que não admitiam retrocessos nestas matérias. Como forma mais notória da escravatura contemporânea, surge também a tipificação criminal de tráfico de pessoas para fins de prostituição ou de pedofilia, crimes esses que estão, em parte, na génese do branqueamento de capitais. Comparando os diferentes momentos da escravatura na história e assumindo as diferenças entre eles, o autor assegura que não é com a repressão a jusante (penal) que o fenómeno pode ser travado, mas sim com a prevenção e com uma maior cooperação entre os Estados (elencam-se alguns exemplos desta última solução). cCoimbradMaio-Junho 1997vN.º 3944tRevista de Legislação e Jurisprudênciapp. 258-265 aTRÁFICO DE PESSOAS aESCRAVATURA aDIREITO PENAL aCOSTAbJosé de Faria