01289nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200008000056330067000136461008000806606001500886606003000901606001300931606003000944606004100974606002701015606002701042700002601069374352 a20110412u y0pory50 ba apor aCiber prontidãoerequisitos legais e estratégicosfG. Baptista de Sousa aOs frequentes ataques no ciberespaço podem provocar apenas alguns incómodos inconsequentes, mas podem também causar graves danos em sistemas críticos para a sociedade. A possível gravidade dos factos impõe uma resposta imediata, definida neste artigo como "ciber prontidão", da qual são apresentadas, caracterizadas e analisadas 3 dimensões: tecnicamente viável – o possível; legal – o admissível; política pública – o preferível. Conclui-se com a necessidade de "(...) definir uma estrutura Nacional para este tipo de defesa, que permita acima de tudo uma resposta legal, mas também alinhada com os objectivos estratégicos." cLisboadAbril 2011vAno 40, nº 451tRevista da Armadax0870-9343pp. 10-11 aTERRORISMO aSISTEMA DE INFORMAÇÃO aINTERNET aSEGURANÇA INFORMÁTICA aPROTECÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS aSISTEMA DE SEGURANÇA aMEDIDAS DE SEGURANÇA aSOUSAbG. Baptista de