01716nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200010400056311004000160330110900200461012001309606002401429606002401453606002101477606001101498700003701509374307 a20110303u y0pory50 ba apor aRefundando o direito penal do trabalhoeprimeiras aproximaçõesfGuilherme Guimarães Feliciano aResumo inserto no próprio artigo. aNo contexto brasileiro, o Direito Penal do Trabalho não tem recebido, da doutrina especializada, a atenção merecida, conquanto as estatísticas judiciais demonstrem que - a despeito das inovações legislativas ensaiadas para otimizar a tutela jurídica dos direitos fundamentais dos trabalhadores e da organização geral do trabalho - as condutas delinquentes incrementam-se e sofisticam-se, tanto na esfera privada como na esfera pública. Da mesma forma, a jurisprudência a respeito do tema descobre-se parca e divergente. Nos demais países da América do Sul, o quadro não tende a ser mais promissor. Convivem, na dimensão legislativa, o anacronismo normativo e a resistência ideológica. Promover com máxima efetividade a sublimação constitucional do valor social do trabalho (artigo 1.º, IV, da CRFB) e reduzir os índices de violência nas relações trabalhistas são objectivos que reclamam, na perspectiva da prevenção penal positiva, a revisão dos pressupostos ideológicos que basearam o debate da tutela penal-laboral até a década de noventa. cLisboad2009vVol. 50, n.º 1 e 2tRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboax0870-3116pp. 397-434 aDIREITO DO TRABALHO aDOUTRINA JURÍDICA aJURISPRUDÊNCIA aBRASIL aFELICIANObGuilherme Guimarães