02323nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200020300056311029900259330129300558461012001851606003601971606003202007606001902039606002202058606002002080700004102100374303 a20110303u y0pory50 ba apor aTerrorismo e conceito de legítima defesa preventivaelegitimidade do conceito de legítima defesa preventiva no quadro dos mecanismos de combate ao terrorismofAna Isabel Barceló Caldeira Fouto a(*). Estudo que corresponde ao relatório de mestrado em Ciências Histórico-jurídicas, apresentado no ano lectivo de 2004/2005, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no seminário de Relações Internacionais, sob a regência do Professor Doutor Carlos Blanco de Morais. aIntrodução. I. Da legítima defesa em Direito Internacional Público. 1. O DIP como ordem estruturante das relações entre Estados e a limitação do recurso ao uso da força: 1.1. A construção histórica da limitação do uso da força; 1.2. A proibição do uso da força no art. 2/4 da Carta das Nações Unidas. 2. O regime actual do direito de legítima defesa: 2.1. Análise histórica; 2.2. O regime do art. 51.º da Carta das Nações Unidas; 2.2.1. A ilicitude da agressão; 2.2.2. O direito inerente de legitima defesa; 2.2.3. Ataque armado; 2.2.4. A iminência da agressão; 2.2.5. Da distinção entre legitima defesa preemptiva e legitima defesa preventiva; 2.2.6. Figuras afins. 3. Casuística: 3.1. Checoslováquia, 1968; 3.2. Afeganistão, 1979; 3.3. "Guerra dos seis dias", 1967; 3.4. Ataque israelita ao reactor nuclear iraquiano, 1981; 3.5. Actividades militares e paramilitares na e contra a Nicarágua, 1984; 3.6. Crise do Golfo, 1990; 3.7. Afeganistão, 2001; 3.8. Iraque, 2003. 4. O caso Caroline. II. Da legitimidade: 1. Ainda a proibição genérica do uso da força; 2. O impacto da internacionalização do terrorismo de massas; 3. Legitimidade do conceito de legitima defesa preventiva. Conclusões. Bibliografia. cLisboad2009vVol. 50, n.º 1 e 2tRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboax0870-3116pp. 133-197 aDIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO aCARTA DAS NAÇÕES UNIDAS aUSO DE FORÇA aLEGÍTIMA DEFESA aESTUDO DE CASOS aFOUTObAna Isabel Barceló Caldeira