01544nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200017600067311022400243330053600467461010801003606003201111606003801143606001801181606002101199700004201220995008801262374283 a374283 a20110203u y0pory50 ba apor aCooperação judiciária clássica vs. a convenção de auxílio judiciário mútuo em matéria penal de 29 de Maio de 2000fSandra Elisabete Milheirão Alcaide a(*). Trabalho elaborado no âmbito das aulas teórico-práticas de Direito Processual Penal do 2.º Ciclo de Estudos em Direito Penal, leccionadas pela Prof. Doutora Anabela Miranda Rodrigues (ano lectivo 2009/2010). a1. Introdução. 2. A cooperação judiciária "clássica". 3. O que de novo traz a "Convenção 2000"? 4. O auxílio judiciário mútuo em matéria penal. 4.1. Definição. 4.2. Traços fundamentais do regime do auxílio judiciário mútuo em matéria penal. 4.2. A) Requisitos de forma. 4.2. b) Transmissão dos pedidos. 5. Princípios subjacentes à cooperação judiciária em matéria penal. 7. O que faltou até hoje à cooperação judiciária "contemporânea"? 8. Conclusões. Bibliografia. cLisboadOutubro-Dezembro 2010vAno 31, nº 124tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 89-113 aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aCONVENÇÃO aUNIÃO EUROPEIA aALCAIDEbSandra Elisabete Milheirão 104PJ_31711_00000000000000052022-06-069402064aPJcPJkPJ31711n2022-06-06o0rAP