02292nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200005100056311004500107330176000152461008801912606001902000606002202019606003202041606002602073700002302099374259 a20110124u y0pory50 ba apor aO uso preventivo da forçafJorge Silva Paulo a(*), Resumo inserto no próprio artigo. aA mais importante inovação que a Carta das Nações Unidastrouxe às relações e ao direito internacionais foi a proibição do uso da força, com duas excepções: autorizado pelo Conselho de Segurança e legítima defesa. O uso da força em reacção a um ataque armado em curso ou iminente é aceite, mas o uso preventivo da força, sem autorização do Conselho de Segurança, tende a ser considerado agressão. No entanto, a combinação de Estados-falhados, terroristas nihilistas, armas de destruição maciça - portáteis, devastadoras e letais - e mísseis para as levar a grandes distâncias, permite criar ameaças em dias ou horas, enquanto em 1945 era preciso gerar, deslocar e sustentar durante meses volumosas forças militares para criar uma ameaça. Estados-falhados e grupos nihilistas com aquelas armas constituem uma ameaça, e podem justificar o uso preventivo da força, segundo dinâmicas que se parecem com equilíbrios de poder, causadores de guerras devastadoras. Não será assim nos Estados de direito democráticos maduros, pois quando estes usam a força - raramenteentre si - estão sujeitos a intenso escrutínio e responsabilização dos dirigentes políticos, através de discussão pública e análíse de várias opções. Assim, só usam a força, sobretudo em prevenção, quando, pelo menos, os governos estão convictos que para os respectivos Estados, essa é a melhor opção. Os custos do erro no uso da força são tão altos que os governantes destes Estados só decidirão usá-la em casos excepcionais e bem fundamentados; isso assegura que o uso da força por tais Estados não será desvirtuado ou abusado para cometer agressão. cLisboadVerão 2008v3ª Série, nº 120tNação e Defesax0870-757Xpp. 27-49 aUSO DE FORÇA aLEGÍTIMA DEFESA aCARTA DAS NAÇÕES UNIDAS aDIREITO INTERNACIONAL aPAULObJorge Silva