01778nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200013400056330117000190461009001360606003301450606001801483606002801501606002401529606002801553700002701581374234 a20101126u y0pory50 ba apor aAs novas tecnologias de informação e comunicação e o poder de controlo electrónico do empregadorfTeresa Coelho Moreira aAs NTIC associadas à informática fizeram com que o tema do direito à privacidade e à dignidade dos trabalhadores adquirisse enorme importância no Direito do trabalho, surgindo vários instrumentos informáticos capazes de ameaçar a privacidade das pessoas, em geral, e dos trabalhadores, em especial, já que através destas inovações tecnológicas é possível efectuar, quase de forma ilimitada, a recolha e o tratamento de informações pessoais, associadas a uma enorme rapidez de acesso através dos computadores, a que acresce a circulação informacional em moldes quase inimagináveis. Com as NTIC o problema do poder de controlo do empregador conheceu uma nova realidade e uma nova actualidade, dado que a introdução da informática nas empresas não é um instrumento neutro. Neste artigo defendemos que os direitos à privacidade e à dignidade dos trabalhadores nunca podem ceder perante argumentos de maior produtividade ou eficácia, devendo o seu respeito ser entendido como critério hermenêutico indispensável para identificar o correcto exercício do novo poder de controlo electrónico do empregador. cBragadJulho-Setembro 2010vTomo 59, n. 323tScientia Ivridicax0870-8185pp. 553-579 aTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO aINFORMÁTICA aDIREITO À PRIVACIDADE aDIREITO DO TRABALHO aPROTECÇÃO DOS DADOS aMOREIRAbTeresa Coelho