01208nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200013400056311000900190330052300199461007800722606003100800606002500831606002700856606003200883606002200915606001400937606001400951700003700965374186 a20101001u y0pory50 ba apor aSobrevivência e erosão do paradigma da protecção em sistemas europeus de justiça penalfAntónio Carlos Duarte-Fonseca a(*). a1. Perda de império do modelo "welfare" pela emergência de outros modelos juvenis. 2. A generalização dos modelos mistos de justiça juvenil. 3. Sobrevivência e erosão do modelo de protecção na Europa. 3.1. O sistema de justiça juvenil polaco: um modelo de protecção quase puro. 3.2. O sistema de justiça juvenil belga: a prova de que quase nada é inconciliável com o modelo de protecção? 4. O cruzamento de modelos no sistema de justiça juvenil português. 5. Sumário conclusivo. cLisboadSetembro 2010vAno 3, n.º 7tOusar Integrarx1647-0109pp. 63-78 aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL aAPLICAÇÃO DA LEI aRESPONSABILIDADE PENAL aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS aDIREITO COMPARADO aPOLÓNIA aBÉLGICA aDUARTE-FONSECAbAntónio Carlos