01589nam a2200217 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200009300067311000900160330084400169461007101013606003401084606003101118606002501149606002401174606002501198700003401223701002601257995008801283374167 a374167 a20100825u y0pory50 ba apor aDos órgãos de polícia criminalfPaulo Jorge Alves Silvério, Manuel Carlos Afonso a(*). a"O presente artigo resulta da aquiescência do desafio em reunir informação útil, sobre os Órgãos de Polícia Criminal". É desta forma que os autores traçam como objectivo principal a elaboração do artigo, no qual pretendem divulgar, principalmente a todos os responsáveis pela aplicação da Lei Processual Penal, as linhas orientadoras relativas a OPC's. É feita uma abordagem sucinta do ponto de vista jurídico da forma como o CPP define OPC, da relação dos OPC's e das entidades que frequentemente são confundidas como OPC's. Destaque para o quadro contendo os OPC's (designação do OPC; competências de investigação criminal: reservada, genérica e específica; Regime jurídico habilitante - qualificação jurídica) e o quadro contendo as entidades/institutos que não são OPC's. cLouresdJulho-Setembro 2010vN. 14tSegurança e Defesapp. 48-56 aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL aAPLICAÇÃO DA LEI aPOLÍTICA CRIMINAL aLEGISLAÇÃO PENAL aSILVÉRIObPaulo Jorge Alves aAFONSObManuel Carlos 104PJ_31140_00000000000000052022-06-069401948aPJcPJkPJ31140n2022-06-06o0rAP