01891nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200013300056311000900189330124100198461010501439606002801544606001901572606002201591606001801613606001601631700002701647701002301674374163 a20100817u y0pory50 ba apor aO crime de violência domésticaea al. b) do n.º 1 do art. 152º do Código PenalfCarlos Casimiro Nunes, Maria Raquel Mota a(*). aI - Evolução legislativa. 1. A autonomização do crime de maus tratos (artigo 153.º do CP de 1982). 2. O crime de maus tratos previsto no artigo 152.º do CP de 1995. A - A redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/03. B - A redacção introduzida pela Lei n.º 65/98, de 02/09. C - A redacção introduzida pelo artigo 152.º da Lei n.º 7/2000, de 27/05. 3. A autonomização do crime de violência doméstica com a Lei n.º 59/2007. II - Tipos de violência. III - Âmbito da norma. 1. O bem jurídico protegido. 2. A natureza jurídica do tipo legal. 3. Âmbito de aplicação subjectivo. A - O autor. B - Os sujeitos passivos. IV - A alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do CP. V - Direito comparado. VI - Âmbito de aplicação do crime de violência doméstica face aos crimes de ofensa à integridade física. 1. Bem jurídico no crime de ofensa à integridade física. 2. O crime de ofensa à integridade física simples. 3. O crime de ofensa à integridade física grave. 4. O crime de ofensa à integridade física qualificada. 5. O crime de violência doméstica "versus" os crimes de ofensa à integridade física. VII - Os meios de prova. VIII - Conclusão. cLisboadAbril-Junho 2010vAno 31, n.º 122tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 133-175 aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA aCÓDIGO PENAL aDIREITO COMPARADO aMEIO DE PROVA aMAUS TRATOS aNUNESbCarlos Casimiro aMOTAbMaria Raquel