01772nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200007600067330117800143461010401321606002701425606002001452606001901472700002301491995008801514374162 a374162 a20100817u y0pory50 ba apor aO Ministério Público na justiça administrativafFrancisco Narciso a1. Introdução. 2. O Ministério Público na Constituição e no Estatuto. 3. A Justiça Administrativa. 3.1. A evolução da Justiça Administrativa. 3.2. Os modelos de justiça administrativa. 3.2.1. O Modelo Processual Objectivista ou " Modelo Francês"; 3.2.2. O Modelo Processual Subjectivista ou " Modelo Alemão". 3.3. O actual sistema português. 3.3.1. Enquadramento constitucional. 3.3.2. A reforma da Justiça Administrativa. 4. O Ministério Público na Justiça Administrativa. 4.1. Notas históricas. 4.2. Notas de direito comparado. 4.3. A intervenção do MP no antigo contencioso administrativo. 4.4. O debate sobre a intervenção do Ministério Público. 4.5. As funções do Ministério Público na actual Justiça Administrativa. 4.5.1. Introdução. 4.5.2. A representação do Estado. 4.5.3. A acção pública. 4.5.4. Fiscalização da constitucionalidade de actos normativos. 4.5.5. Coadjuvação do Tribunal na realização do Direito - "Amicus Curiae". 4.5.6. Representação (patrocínio) dos incapazes, dos incertos, dos ausentes em parte incerta e dos trabalhadores. 5. Conclusão. Bibliografia. cLisboadAbril-Junho 2010vAno 31, n.º 122tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 95-132 aMINISTÉRIO PÚBLICO aJUSTIÇA PENAL aPODER JUDICIAL aNARCISObFrancisco 104PJ_31231_00000000000000052022-06-069401943aPJcPJkPJ31231n2022-06-06o0rAP