01743nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200007700056311004000133330115200173461007801325606002701403606002601430606002901456606001301485606001201498606001301510700002601523374125 a20100429u y0pory50 ba apor aForças de segurança e polícia de proximidadefArmando carlos Alves aResumo inserto no próprio artigo. aProcurando algum paralelismo entre as actividades que, nos EUA e na Grã-Bretanha, são designadas por "comunity policing" e aquilo que se pratica em França sob a denominação "police de proximité", podemos afirmar que o conceito francês aponta para o modelo anglo-saxónico. Este assenta na ideia central de que a polícia pode obter melhores resultados ao apoiar-se nas boas relações que desenvolva com o público. Para isso, entre outras medidas, é muito importante o estabelecimento, a nível local, de relações de efectiva cooperação com a população, com os representantes da população e com as organizações que se preocupam com a insegurança e com outras questões relevantes. Assim, não devem ser exclusivas as actividades de polícia relacionadas com a criminalidade e com a polícia administrativa, havendo que dar prioridade aos problemas que afligem essa mesma população. Como consequência, a eficácia não é avaliada pela quantidade de autuações nem pelo número de prisões efectuadas, mas sim pela "ausência de desordem" ou "paz social" que se consegue proporcionar. cLisboadJaneiro-Março 1998vAno 9, n.º 1tPela Lei e Pela Greipp. 5-7 aFORÇA DE SEGURANÇA aSEGURANÇA PÚBLICA aPOLÍCIA DE PROXIMIDADE aFRANÇA aESPANHA aCANADÁ aALVESbArmando Carlos