01845nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200010700056311000800163330120500171461007001376606001501446606003201461606003101493606002401524606002801548606001801576606001901594700002601613374122 a20100426u y0pory50 ba apor aPortugaleavaliação do sistema de resposta à ameaça terrorista jihadistafMaria do Céu Pinto a(*) aA constatação da existência de actividades e redes de apoio logístico e de financiamento do terrorismo, de indícios da passagem de extremistas islâmicos por Portugal para fins logísticos, de financiamento e doutrinação, suporte à imigração ilegal, tráfico de droga, extorsão e furto de documentos, cartões de crédito e telemóveis, bem como a possibilidade de Portugal ser utilizado como base de residência temporária de extremistas e terroristas, são o mote para a articulista fazer uma avaliação ao sistema de resposta à ameaça terrorista jihadista. Analisa-se a "(...) fragilidade do respeito e aplicação do Direito em sentido lato (...)", a impunidade dos crimes económico-financeiros, a corrupção, a falta de meios, a descoordenação entre os intervenientes da justiça, a adopção da Decisão-Quadro de 13 de Junho de 2002 referente à homogeneização judicial e penal da luta antiterrorista na UE, o reforço do aparelho de informações ("intelligence"), a estrutura dispersa e pouco integrada da segurança interna portuguesa, o Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI) e o sistema processual penal português. cLisboadMarço-Junho 2010vN. 13tSegurança e Defesapp. 40-44 aTERRORISMO aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO aFUNDAMENTALISMO ISLÂMICO aSEGURANÇA INTERNA aINFORMAÇÃO CRIMINAL aSISTEMA PENAL aPROCESSO PENAL aPINTObMaria do Céu