01598nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200007000056311004000126330108700166461011301253606003001366606001001396700001701406701001701423374113 a20100420u y0pory50 ba apor aPráticas de interrogatório policialfWen Hongyin, Yang Meixia aResumo inserto no próprio artigo. aO interrogatório é uma das medidas tomadas na investigação pela autoridade policial. Antes de proceder a um interrogatório, o investigador deve conhecer os pormenores do processo e, se for necessário, elaborar um esquema de interrogatório, de acordo com a situação concreta do caso, recolher, atempadamente, as diversas provas, estar atento aos aspectos gerais e à atitude a tomar durante o interrogatório; no decorrer do interrogatório deve-se escolher cuidadosamente o caminho a tomar e encontrar o ponto de penetração, os autos elaborados devem estar conforme o que foi dito pelo interrogado e evidenciar os pontos importantes que variam de caso a caso, deve-se conseguir distinguir a verdade ao romper um impasse de recusa em responder, além disso, deve-se ainda descobrir se o suspeito está envolvido em outras actividades criminosas, para poder estender o resultado; após o interrogatório, é necessário verificar se as provas recolhidas são suficientes, se os factos foram apurados e se todas as formalidades da lei foram respeitadas. cMacaudDezembro de 2009vAno 16, nº 46tInvestigação Criminal e Sistema Jurídicox1681-6943pp. 67-73 aINTERROGATÓRIO POLICIAL aMACAU aHONGYINbWen aMEIXIAbYang