01328nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200010200056311032200158330048500480461011100965606002801076606001901104606002501123700002201148374108 a20100324u y0pory50 ba apor aNotas sobre a última revisão ao código penaleum exemplo, o artigo 132.ºfAlexandra Vilela aResumo inserto no próprio artigo. Texto que corresponde essencialmente à conferência proferida no âmbito do seminário "O Direito Penal e o Direito Processual Penal face aos desafios do nosso tempo", que decorreu na Universidade Lusófona do Porto, no dia 30 de Maio de 2008, com alterações posteriores. aO presente estudo quer ser uma reflexão sobre o homicídio qualificado, previsto no artigo 132.º do CP. Pretende-se, muito particularmente, perceber se a Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, que alterou o CP, veio, ou não, introduzir um factor de perturbação no modo de qualificação do homicídio, enquanto combinação de um critério generalizador, contido no n.º 1, com os diferentes exemplo-padrão, cristalizados, por sua vez, no n.º 2 desse mesmo artigo. cCoimbradAbril-Junho 2009vAno 19, n.º 2tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 199-215 aHOMICÍDIO QUALIFICADO aCÓDIGO PENAL aLEGISLAÇÃO PENAL aVILELAbAlexandra