01274nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200013900056311025500195330041500450461011100865606003000976606002201006606002601028606002401054700002601078374107 a20100324u y0pory50 ba apor aTem o direito penal económico capacidade de fazer frente à nova realidade económica?fNuria Pastor Muñozgtrad. Nuno Brandão aResumo inserto no próprio artigo. Texto da conferência proferida na Faculdade de Direito da Universidade de coímbra, aquando da última aula do Curso de Especialização em Direito Penal Económico e Europeu (IDPEE), em 18 de Abril de 2009. aDiscute-se a capacidade do direito penal económico para responder aos novos desafios colocados pelo cenário económico actual, assolado por uma forte crise económica e financeira. São apontadas e avaliadas as dificuldades do direito penal clásico para enfrentar a criminalidade empresarial, designadamente, a delinquência surgida no âmbito de grupos societários e no seio da própria empresa. cCoimbradAbril-Junho 2009vAno 19, n.º 2tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 183-197 aDIREITO PENAL ECONÓMICO aCRIME ECONÓMICO aDIREITO COMUNITÁRIO aDOUTRINA JURÍDICA aPASTOR MUÑOZbNuria