01070nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200011300056311004000169330048700209461010200696606003400798606001000832606001100842606002600853606002100879374077 a20091215u y0pory50 ba apor aDistinção entre burla e fraude civileacórdão do S.T.J. [de] 4 de Outubro de 2007frel. Simas Santos aResumo inserto no próprio artigo. a"Debate-se neste acórdão a questão de saber se é censurada penalmente a "burla processual", com recurso à instauração de acção judicial, já que o legislador sobre ela, "não tomou ainda a opção de a consagrar", diferentemente do que fez em relação às burlas relativas a seguros, para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, burla informática e nas comunicações e relativa a trabalho ou emprego" - Ac. do S.T.J. de 4 de Outubro de 2007. cCoimbradJaneiro-Março 2008vN.º 42tSub Judice - Justiça e Sociedadex0872-2137pp. 121-132 aSUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA aBURLA aFRAUDE aACÇÕES E RECURSOS aJURISPRUDÊNCIA