02415nam a2200217 4500001000700000100004100007101000800048200022300056330154000279461011101819606002801930606003101958606003201989606001802021606002802039606003302067606003302100606001802133606002102151700002502172373984 a20090717u y0pory50 ba afre aLa protection des données à caractère personnel face à l'amélioration de l'échange d'informations entre États membres de l'Union européenneeentre complementarité et contradictionfCamille Dautricourt aA adopção pelo Conselho da União Europeia, em 27 de Novembro de 2008, da Decisão-Quadro 2008/977/JAI, relativa à protecção de dados com carácter pessoal, tratados no quadro da cooperação policial e judiciária em matéria penal, finaliza um processo de negociações penoso. O presente artigo visa recolocar a referida decisão-quadro no seu contexto, bem como explicitar os avanços, lacunas e as potenciais contradições, em comparação com outros instrumentos legais em vigor. Face à internacionalização da criminalidade, o desenvolvimento das trocas e informações constitui um indispensável paliativo à fragmentação do espaço penal europeu, na ausência de uma autoridade repressiva comum. O artigo analisa a tripla evolução da troca de informações: novos conceitos – princípio da disponibilidade e a interoperabilidade; novos instrumentos – duas bases de dados, SIS II e VIS; novas categorias de dados – elementos biométricos e dados proactivos. Sublinha-se a insuficiência da decisão-quadro enquanto instrumento necessário, no âmbito da protecção de dados do III Pilar da União Europeia (UE) e identifica os limites da decisão-quadro. Complementa a análise recolocando esta matéria no quadro da estrutura em pilares da UE, traçando fronteiras e advertindo para a necessidade de uma abordagem coerente, em linha com os compromissos internacionais dos Estados-membros no campo da cooperação policial e judiciária em matéria penal. cBruxellesdJuin 2009v[89e année], nº 6tRevue de Droit Penal et de Criminologiex0035-4384pp. 667-696 aPROTECÇÃO DOS DADOS aCOOPERAÇÃO POLICIAL UE aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aBASE DE DADOS aINFORMAÇÃO CRIMINAL aCONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA aLEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA aDIREITO PENAL aUNIÃO EUROPEIA aDAUTRICOURTbCamille