01512nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200007400056311004300130330084500173461011601018606001801134606002801152606001901180606002401199606002101223606001501244606002601259700002101285373977 a20090715u y0pory50 ba apor aDireito penal do inimigo - inimigo do direito penal?fNuno Dias Costa a(*)Resumo inserto no próprio artigo. aNo domínio do direito penal, a produção legislativa nas sociedades pós-industriais tem percorrido uma dupla via: tipificação de novos crimes e incremento da tutela penal, nomeadamente ao nível das penas, relativamente a situações já tipificadas como crime. Trata-se do que é apelidado de aparecimento do "direito penal simbólico" e de "ressurgir do punitivismo". É neste panorama que é trazido para a discussão da dogmática jurídico-penal o denominado "direito penal do inimigo". No presente texto, partindo-se da nova realidade criminológica, identificam-se as soluções perfilhadas pelos defensores do " direito penal do inimigo" e da dogmática jurídico-penal liberal para fazer face àquela, bem como o que as aproxima e o que as afasta, quer ao nível substantivo quer ao nível processual. cCoimbradOutubro-Dezembro 2008vAno 18, n.º 4tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 415-445 aDIREITO PENAL aTEORIA GERAL DO DIREITO aPROCESSO PENAL aPOLÍTICA CRIMINAL aCRIME ORGANIZADO aTERRORISMO aDIREITOS FUNDAMENTAIS aCOSTAbNuno Dias