01289nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200011100056311001600167330074400183461008500927606002501012606000801037606001601045606001201061606001301073700002101086373957 a20090623u y0pory50 ba aeng aHuman trafficking and forced labourea criticism of the Internacional Labour OrganizationfKadriye Bakirci a* (CD 132). aNos últimos 10 anos a "International Labour Organization" (ILO) tem tratado a questão do tráfico de seres humanos na perspectiva do trabalho forçado. O objectivo do presente artigo é clarificar a terminologia (comparando definições das Nações Unidas, da União Europeia e da ILO), esclarecer as ligações entre os dois fenómenos criminais e criticar a abordagem da ILO. Conclui que, independentemente do papel das vítimas na participação em actividades criminais, as mesmas devem ser vistas enquanto vítimas e testemunhas, ressalvando que qualquer menor de 18 anos, ao abrigo dos instrumentos legais da União Europeia, não possui capacidade legal para dar consentimento à sua própria exploração. cBingleyd2009vVol. 16, nº 2tJournal of Financial Crimex1359-0790pp. 160-165 aTRÁFICO DE PESSOAS aOIT aESCRAVATURA aTURQUIA aVÍTIMA aBAKIRCIbKadriye