01769nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200014400056330108400200461008101284606003201365606003201397606001001429606002501439606001901464606002701483606002501510700004001535373929 a20090520u y0pory50 ba apor aA protecção dos direitos das crianças vítimas e testemunhas de crimes no sistema jurídico portuguêsfMaria Amélia Vera Jardim aNota introdutória. I - A criança vítima ou testemunha em processo penal. II - Medidas excepcionais de protecção das testemunhas, segundo o regime jurídico especial previsto na Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, regulada pelo Dec.-Lei n.º 190/2003, de 22 de Agosto. III - O acesso da vítima ao apoio judiciário, Lei n.º 34/2004 de 29 de Julho. IV - A criança vítima ou testemunha na justiça de menores - segundo a Lei Tutelar Educativa, aplicável a crianças com idades compreendidas entre 12-16 anos, Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro. V - Indeminização por parte do Estado às vítimas de crimes violentos. VI - A protecção dos interesses e a promoção dos direitos da criança vítima/testemunha face à lei de protecção de crianças e jovens em perigo - Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro. VII - Organizações de protecção à vítima de crimes. VIII - Orientações do Conselho da Europa. IX - As directrizes em matéria de justiça para as crianças vítimas e testemunhas de crimes - um exemplo de boas práticas. cLisboadAbril-Junho 2006vN.º 2tInfância e Juventudex0870-6565pp. 7-55 aPROTECÇÃO DE TESTEMUNHA aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS aJOVEM aLEGISLAÇÃO PENAL aPROCESSO PENAL aMEDIDAS DE SEGURANÇA aAJUDA ÀS VÍTIMAS aJARDIM, Maria Amélia Veraf1955 -