01897nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200011800056311000900174330124700183461010701430606004201537606001901579606000801598606002801606606001901634606002401653700002601677373897 a20090512u y0pory50 ba apor aConcordância judicial à suspensão provisória do processoeequívocos que persistemfJoão Conde Correia a(*). a1. Introdução. 1.1. Argumentos do Tribunal Constitucional para a necessidade de consentimento judicial à suspensão provisória do processo. 1.2. Os argumentos utilizados pela doutrina para sancionar o novo regime legal e a sua crítica. 1.3. A suspensão provisória do processo e a violação da independência do poder judicial. 1.4. A posição jurisprudencial maioritária. 2. A inadmissibilidade legal e constitucional desta concepção ampla. 2.1. As funções do juiz de instrução criminal. 2.2. A violação da estrutura acusatória do processo. 2.3. A violação do direito a um processo equitativo. 2.4. A violação da Lei de Autorização Legislativa. 3. Modelo de estado e estrutura processual. 4. Os fins das penas e o Processo Penal. 5. O verdadeiro papel do juiz de instrução criminal na suspensão provisória do processo. 5.1. Consequências processuais da violação deste papel. 5.2. A impugnação da discordância judicial à suspensão provisória do processo. 6. A redução do consentimento judicial à suspensão provisória do processo a instância de salvaguarda dos direitos, liberdade e garantias individuais e o controlo do exercício da acção penal. cLisboadJaneiro-Março 2009vAno 30, n.º 117tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 43-83 aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO  aPROCESSO PENAL aJIC aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL aPODER JUDICIAL aDOUTRINA JURÍDICA aCORREIAbJoão Conde