02197nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200009600056311004000152330162700192461010601819606003901925606003501964606001301999700002702012373893 a20090511u y0pory50 ba apor aO estatuto do Ministério Público e a reforma do mapa judiciáriofA. Laborinho Lúcio aResumo inserto no próprio artigo. aO autor começa por desenvolver a análise da recente reforma do mapa judiciário, criticando a "dimensão restrita do objecto da nova lei", ao "incidir apenas sobre a organização e funcionamento dos tribunais, deixando de fora qualquer tratamento da circunscrição enquanto tal e, assim, todo o conjunto de instrumentos que com aqueles interagem, com vista à administração da justiça, na sua projecção mais global e integrada". Para depois se debruçar sobre as alterações ao Estatuto do Ministério Público introduzidas pelo mesmo diploma que alterou a lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais, incidindo sobre o sensível tema da relação e da compatibilização, e procurando "o ponto de encontro"; entre a autonomia, que "não pode ser concebida demasiado longe da noção de independência reclamada para o poder judicial", e a hierarquia, no duplo sentido da mera direcção e gestão funcionais e da "organização da própria investigação criminal e do exercício da acção penal, com implicação directa e material nestes e nas decisões a proferir no próprio processo". Conclui apelando à "urgente" "intervenção do Conselho Superior do Ministério Público, na formulação do conjunto de normas internas que permitam, em termos de nomeações, transferências, afectações e distribuição de serviço, uma interpretação dos preceitos agora integradores do Estatuto do Ministério Público conforme à Constituição da República Portuguesa, na parte em que tal for ainda possível de conseguir". cLisboadJaneiro-Março 2009vAno 30, n.º 117tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 5-25 aESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA aTRIBUNAL aLÚCIObA. Laborinho