01050nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200005600056311004300112330054200155461008600697606001800783606001500801606001600816606001900832700002900851373813 a20090303u y0pory50 ba apor aFP-25epresos em fugafrel. José Ferreira Vidigal a(*)Resumo inserto no próprio artigo. a"Saíram das celas de surpresa e, sob a ameaça das armas que empunhavam, prenderam os quatro guardas prisionais. Apontando uma espingarda ao quinto, que estava na portaria, escaparam para a rua. Houve tiros. Lá fora, estavam estacionados os dois automóveis que iam servir para a fuga. Mas um deles avariou-se. Então, alguns dos evadidos conseguiram roubar um táxi para fugir. Se este roubo não tinha sido planeado e foi executado apenas por parte dos evadidos, poderão os restantes ser responsabilizados também por ele?" cLisboadNovembro 1994vN.º 11tNovos Estilos - Sub Judicex0872-2137pp. 215-222 aDIREITO PENAL aTERRORISMO aARREPENDIDO aFP-25 DE ABRIL aVIDIGALbJosé Ferreira