00885nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200012600056330035900182461011000541606003200651606003500683700003300718373803 a20090220u y0pory50 ba apor aO artigo 14.º do Novo Regime Jurídico das Armas e Muniçõesereabilitação judicialePatrícia Naré Agostinho aO presente artigo, no seguimento da aprovação do Novo Regime Jurídico das Armas e Munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, analisa o artigo 14.º do citado diploma, especificamente no que toca à "reabilitação" da idoneidade do delinquente, requisito fundamental para a obtenção da licença de uso e porte de arma. cLisboadOutubro-Dezembro 2008vAno 29, n.º 116tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 181-188 aARMA DE FOGO E MUNIÇÕES aUTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO aAGOSTINHObPatrícia Naré