01927nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200022600067330115700293461010801450606001301558606002401571606001301595606002101608700002801629995008801657373802 a373802 a20090220u y0pory50 ba apor aIndemnização pela ruptura ilícita do contrato de trabalho, artigo 27.º da Lei do Contrato de Trabalho Desportivo e o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22 de Setembro de 2008fAlbino Mendes Baptista aSumário: 1. Introdução; 2. O Acórdão do tribunal da Relação do Porto de 22 de Setembro de 2008 – primeira aproximação; 3. Indemnização pela ruptura ilícita do contrato de trabalho: 3.1. Despedimento ilícito por acto do empregador nos contratos sem termo; 3.2. Despedimento ilícito por acto do empregador nos contratos a termo; 3.3. Resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador nos contratos sem termo; 3.4. Resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador nos contratos a termo; 4. Indemnização pela ruptura ilícita do contrato de trabalho no ordenamento jurídico espanhol; 5. Indemnização pela ruptura ilícita do contrato de trabalho no ordenamento jurídico francês; 6. Ruptura ilícita do contrato de trabalho, proibição de descriminação e direito comunitário; 7. O art.º 27.º, n.º 1, da Lei do Contrato de Trabalho Desportivo; 8. O Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22 de Setembro de 2008: 8.1. Síntese do acórdão; 8.2. Análise do acórdão; 8.3. Em particular: o princípio da justa indemnização; 9. Conclusão. cLisboadOutubro-Dezembro 2008vAno 29, n.º 116tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 29-56 aCONTRATO aDIREITO DO TRABALHO aDESPORTO aINDEMNIZAÇÃO aBaptistabAlbino Mendes 104PJ_29633_00000000000000052022-06-069401583aPJcPJkPJ29633n2022-06-06o0rAP