01855nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200021000056311004000266330108600306461010701392606002501499606002801524606001501552606001301567606003401580606002101614700002601635373800 a20090219u y0pory50 ba apor aSeguro de acidentes de trabalhoepara uma interpretação restritiva - ou mesmo a revisão - do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 10/2001 de 21 de Novembro de 2001fJúlio Vieira Gomes aResumo inserto no próprio artigo. aNo artigo procede-se a uma análise crítica do acórdão do STJ Uniformizador de Jurisprudência n.º 10/2001, de 21-11-2001, no qual se decidiu que os seguros de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, a falta de inclusão do trabalhador sinistrado nas folhas de retribuições que devem ser enviadas mensalmente à seguradora determina que esse trabalhador não se considere abrangido pela cobertura do seguro. O autor sublinha que a obrigatoriedade deste contrato de seguro implica que nem sempre o conteúdo e as vicissitudes do contrato são oponíveis ao terceiro beneficiário, que a visão do acórdão não se adequa totalmente a outros aspectos do ordenamento jurídico, designadamente à própria Apólice Uniforme, e referencia como positivas decisões do STJ que procedem a uma interpretação muito estrita do acórdão. São, ainda, destacados vários aspectos do novo regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo DL 72/2008, de 16-04, que tornam mais dificilmente sustentável a doutrina do acórdão. cLisboadOutubro-Dezembro 2008vAno 29, n.º 116tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 5-27 aACIDENTE DE TRABALHO aSEGURANÇA NO TRABALHO aSEGURADORA aCONTRATO aSUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA aJURISPRUDÊNCIA aGOMESbJúlio Vieira