01513nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200007000056330104600126461007501172606001501247606002301262606001001285606001501295606001601310700001701326373758 a20081229u y0pory50 ba aeng aCrisis managementeresponding to the terrorist eventfTony Cooper aO terrorismo pode ser apropriadamente descrito como uma forma de estado de guerra. É o conflito levado ao limite em termos de crueldade e desrespeito por qualquer cânone do comportamento civilizado. É concebido para lucrar com a subjugação do espírito daqueles aos quais se direcciona. Tem uma qualidade implacável. Pode, na maioria das vezes, apenas ser retaliado. Não pode, sensatamente, ser razoavelmente moderado nas suas posições fundamentais; o terrorismo, pelas regras do “Marquis of Queensbury” é uma contradição egrégia. Como em todas as guerras, a escolha é rígida, entre os imperativos da cedência ou da retaliação. Para aqueles que escolhem lutar, a única questão reside na forma como a guerra deve ser paga. Aqueles que esperam sair vitoriosos têm, forçosamente, de pensar em minimizar a destruição. O articulista analisa as questões relacionadas com o rapto e com a extorsão, e faz uma revisão das competências necessárias para uma gestão de crise bem sucedida. cSurreydSeptember 1999vVol. 9, nº 9tIntersecx0963-0058pp. 284-286 aTERRORISMO aGESTÃO DE CRISES aRAPTO aEXTORSÃO aREINO UNIDO aCOOPERbTony