01486nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200007600067311004000143330082600183461009901009606001901108606003301127606002501160606002001185700003401205995005301239373742 a373742 a20081128u y0pory50 ba apor aO direito à não auto-incriminaçãofMaria de Fátima Reis Silva aResumo inserto no próprio artigo. aCom este artigo a autora estuda a questão do direito à não auto-incriminação como contraponto do dever das empresas de prestarem informações à Autoridade da Concorrência. Conteúdos: 1. Delimitação da questão. 2. O direito à não auto-incriminação - caracterização geral. 3. A aplicabilidade do art. 61.º, n.º 1, al. c) do CPP. 4. A aplicabilidade do princípio em processos de contra-ordenação. 5. A aplicabilidade do princípio em procedimentos administrativos de concorrência. 6. Aplicabilidade a pessoas colectivas. 7. A aplicabilidade em procedimentos sancionatórios de concorrência. 8. A relevância da existência de coincidência material entre pedidos de informações formulados em procedimentos de supervisão e o objecto de procedimento sancionatório. cCoimbradJulho-Setembro 2007vN.º 40tSub Judice - Justiça e Sociedadex0872-2137pp. 59-74 aCONCORRÊNCIA aAUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA aCONTRA-ORDENAÇÃO aÓNUS DA PROVA aSILVAbMaria de Fátima Reis 1052022-06-069401523aPJcPJn2022-06-06o0rAP