01479nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200013100056311007600187330072000263461008000983606004201063606003101105606002601136606002501162606002301187606002801210606001701238700001801255373670 a20080902u y0pory50 ba apor aA suspensão provisória do processo no código de processo penal revistoealterações e clarificaçõesfRui do Carmo a(*). Jornadas sobre a revisão do Código de Processo Penal. Estudos. a1. A suspensão provisória do processo não é uma decisão discriminatória. 2. Em que medida as alterações introduzidas no Código de Processo Penal quanto à suspensão provisória do processo aperfeiçoaram este instituto? Em que medida dão resposta a imperfeições e dificuldades sentidas na prática judiciária? 3. O regime da suspensão provisória do processo nos crimes de violência doméstica e contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor. 4. É admissível recurso do despacho de não concordância do juiz de instrução criminal? Pode ser requerida a abertura de instrução tendo em vista a suspensão provisória do despacho? 5. Duas notas finais. c[Lisboa]d2008v1. º Semestre, n. 9tRevista do CEJx1645-829Xpp. 321-336 aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO  aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL aPROCEDIMENTO CRIMINAL aAPLICAÇÃO DA LEI aMEDIAÇÃO PENAL aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA aCRIME SEXUAL aCarmobRui do