01663nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200016300056311005900219330105300278461007701331606001901408606002701427606002101454700003001475373646 a20080828u y0pory50 ba apor aResponsabilidade penal das pessoas colectivasealterações ao código penal introduzidas pela lei n.º 59/2007, de 4 de SetembrofGermano Marques da Silva aJornadas sobre a revisão do Código Penal. Estudos. aIntrodução. 1. O âmbito de aplicação dos n.ºs 2 a 11 do art. 11.º do Código Penal. 2. Os crimes imputáveis às pessoas colectivas (n.º 2 do art. 11.º do Código Penal). 3. Do modo de imputação dos factos à pessoa colectiva. 4. Pessoas que exerçam funções de liderança na pessoa colectiva não agindo funcionalmente; actos funcionais e actos pessoais. 5. A perpetração das infracções por quem na pessoa colectiva exerça funções de liderança. 6. Exclusão da responsabilidade das sociedades por actuação dos seus órgãos ou representantes contra ordens ou instruções expressas de quem de direito. 7. A responsabilidade cumulativa e a autonomia da responsabilidade dos agentes e da pessoa colectiva. 8. Breves notas sobre os n.ºs 8 e 9 do art. 11.º. 9. Pressupostos materiais da imputação; o facto e a culpa da pessoa colectiva. 9.1. Considerações gerais. 9.2. A problemática da culpabilidade. 9.3. Modalidades de imputação dos crimes às pessoas colectivas. Conclusão. c[Lisboa]d2008v1.º Semestre, n. 8tRevista do CEJx1645-829Xpp. 69-97 aCÓDIGO PENAL aRESPONSABILIDADE PENAL aPESSOA COLECTIVA aSILVAbGermano Marques da