02272nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200013700067311067800204330088600882461007901768606002801847606001701875606001801892606002301910606001901933700002601952995008801978373637 a373637 a20080826u y0pory50 ba apor aQuestões práticas relativas à utilização de diários íntimos como meio de prova em processo penalfJoão Conde Correia a(*). Dossiê temático: Ética e Função Judicial. Conferência, Estudos, Apontamentos, Vida do CEJ. Texto que corresponde, com algumas alterações de pormenor, à versão escrita do que foi dito numa intervenção oral efectuada no CEJ, em 11 de Janeiro de 2007, no âmbito de uma acção de formação subordinada ao tema Constituição e Processo Penal. Correspondendo aos objectivos propostos, privilegiou-se uma análise prática e jurisprudencial, em detrimento de uma abordagem doutrinal. Publicado no DR II série de 8 de Abril de 2004. Todas as citações inseridas no texto, sem indicação de origem, provêm do referido acórdão. a1. Introdução. A irrelevância da fonte para a protecção constitucional e processual penal do conteúdo. 3. A tutela constitucional e legal da vida privada. 3.1. A importância da delimitação interpretativa e a sua dificuldade. 3.2. A identificação do núcleo intangível e absoluto da intimidade. 3.3. Quem deve tomar conhecimento sobre o conteúdo dos diários e decidir sobre a sua relevância processual. 4. A ponderação entre o direito à reserva da intimidade da vida privada e os interesses da perseguição criminal. 4.1. As dificuldades da ponderação. 5. Dúvidas suplementares. 5.1. A utilização do conteúdo de diários para fins preventivos. 5.2. A valoração do conteúdo de diários pertencentes a terceiros. 5.3. O núcleo inviolável da personalidade e a valoração do conteúdo de um diário "in bonam partem". c[Lisboa]d2007v1.º Semestre, n. 6tRevista do CEJx1645-829Xpp. 139-160 aDIREITO À PRIVACIDADE aVIDA PRIVADA aMEIO DE PROVA aVALOR PROBATÓRIO aPROCESSO PENAL aCORREIAbJoão Conde 104PJ_28995_00000000000000052022-06-069401418aPJcPJkPJ28995n2022-06-06o0rAP