01071nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200006400067311021100131330031300342461007700655606002400732606003000756700002700786995008800813373627 a373627 a20080825u y0pory50 ba apor aA propósito de política criminalfJosé Souto de Moura a(*). Número especial. Estudos, Apontamentos, Vida do CEJ. Intervenção realizada no jantar-debate promovida pela República do Direito - Associação Jurídica de Coimbra, em 29 de Março de 2006. a1. Política criminal. 2. A referência à política criminal na Constituição. 3. A intervenção da Assembleia da República na definição da política criminal. Porque não circunscrever então a definição da política criminal ao Governo? 4. Vantagens e desvantagens de uma proposta. c[Lisboa]d2006v1.º Semestre, n. 4tRevista do CEJx1645-829Xpp. 27-36 aPOLÍTICA CRIMINAL aASSEMBLEIA DA REPÚBLICA aMOURAbJosé Souto de 104PJ_28993_00000000000000052022-06-069401408aPJcPJkPJ28993n2022-06-06o0rAP