00948nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200006400056311021100120330031300331461007700644606002400721606003000745700002700775373627 a20080825u y0pory50 ba apor aA propósito de política criminalfJosé Souto de Moura a(*). Número especial. Estudos, Apontamentos, Vida do CEJ. Intervenção realizada no jantar-debate promovida pela República do Direito - Associação Jurídica de Coimbra, em 29 de Março de 2006. a1. Política criminal. 2. A referência à política criminal na Constituição. 3. A intervenção da Assembleia da República na definição da política criminal. Porque não circunscrever então a definição da política criminal ao Governo? 4. Vantagens e desvantagens de uma proposta. c[Lisboa]d2006v1.º Semestre, n. 4tRevista do CEJx1645-829Xpp. 27-36 aPOLÍTICA CRIMINAL aASSEMBLEIA DA REPÚBLICA aMOURAbJosé Souto de