01458nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200010000056311017400156330066600330461011600996606001201112606002501124606002601149606001801175606001901193606001901212700003301231373590 a20080728u y0pory50 ba apor aEntre Péricles e Sísifoeo novo regime legal das escutas telefónicasfAndré Lamas Leite a(*)Texto correspondente (com alterações) ao que serviu de base à comunicação apresentada nas "Jornadas de Direito Processual Penal", que tiveram lugar na Maia. a1. Introdução. Delimitação do objecto. 2. Condições de validade das escutas: indicação e fundamentação acrescidas, momento processual, competência. 3. A limitação do círculo de pessoas sujeitas ao meio de obtenção da prova: dificuldades hermenêuticas. 4. A limitação temporal. 5. As ditas "formalidades" das operações. A destruição de elementos probatórios. 6. A conformação, pelos sujeitos processuais, dos resultados probatórios relevantes. O papel do juíz. 7. Alguns (novos e velhos) problemas da cláusula de extensão do art. 189.º. O regime aplicável à violação dos arts. 187.º a 189.º. cCoimbradOutubro-Dezembro 2007vAno 17, n.º 4tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 613-669 aESCUTAS aMOVIMENTO PROCESSUAL aVIGILÂNCIA POLICIAL aMEIO DE PROVA aPROCESSO PENAL aLEGISLAÇÃO aLEITEbAndré Lamas f1977-