01411nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200012100067311019200188330057800380461010900958606002901067606002401096700003301120995008801153373545 a373545 a20080507u y0pory50 ba apor aA liberdade de expressão na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do HomemfEuclides Dâmaso Simões aResumo inserto no próprio artigo. Comunicação em workshop realizado no âmbito do Curso de Pós-Graduação em Justiça Europeia dos Direitos do Homem (24 de Novembro de 2007). aO Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem sido frequentemente chamado a dirimir situações de conflito entre a liberdade de expressão e o direito à honra e à reputação, nomeadamente de políticos, outras pessoas com notoriedade social e instituições. Contrariamente às jurisdições nacionais, mais comprometidas com a defesa destes valores, o Tribunal tem feito pender a balança no sentido do predomínio da liberdade de expressão, limitando drasticamente as hipóteses de ingerência que o n.º 2 do artigo 10.º da Convenção consagra. cLisboadJaneiro-Março 2008vAno 29, n.º 113tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 101-116 aLIBERDADE DE EXPRESSÃO aJURISPRUDÊNCIA CE aSIMÕESbEuclides Dâmaso  104PJ_28794_00000000000000052022-06-069401326aPJcPJkPJ28794n2022-06-06o0rAP