01076nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200009300056311004000149330055300189461009600742606001300838606002600851606001900877700002200896373537 a20080429u y0pory50 ba apor aOs limites à liberdade de estipulação em matéria de denúnciafFilipe Vaz Pinto aResumo inserto no próprio artigo. aO objecto principal do presente texto è a análise do âmbito e sentido das normas contidas no artigo 19.º, f) da LCCG, integrado na secção relativa às relações entre empresários ou entidades equiparadas, e artigos 22.º, n.º 1, b), 1.ª parte e 22.º, n.º 1, i), incluídos na secção relativa às relações com consumidores finais. Estão em causa regras que permitem sindicar a justiça de cláusulas contratuais livremente acordadas entre as partes, "in casu" relativas à cessação do contrato por denúncia. cCoimbradAbril-Junho 2007vN.º 39tSub Judice - Justiça e Sociedadex0872-2137pp. 45-68 aCONTRATO aCLÁUSULA CONTRATUAL aLEGISLAÇÃO aPINTObFilipe Vaz