01014nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200010200056311004000158330044200198461009600640606002600736606001300762606002000775606001900795700003000814373536 a20080429u y0pory50 ba apor aExclusão e limitação de responsabilidade em contratos de adesãofCarla Gonçalves Borges aResumo inserto no próprio artigo. aEste artigo incide sobre o âmbito de aplicação do art. 18.º, al. c), do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro (LCCG), que estatui a proibição de cláusulas contratuais gerais e cláusulas não negociadas inseridas em contratos individualizados que excluam ou limitem, de modo directo ou indirecto, a responsabilidade por não cumprimento definitivo, mora ou incumprimento defeituoso, em caso de dolo ou de culpa grave. cCoimbradAbril-Junho 2007vN.º 39tSub Judice - Justiça e Sociedadex0872-2137pp. 27-44 aCLÁUSULA CONTRATUAL aCONTRATO aDIREITO PRIVADO aCÓDIGO CIVIL aBORGESbCarla Gonçalves