01497nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200003100056330094400087461008301031606003001114606002401144606002101168606002801189606002701217606002501244606001601269700001801285373521 a20080331u y0pory50 ba aeng aAsset attackfScott Bisset aA unidade de crime económico da "West Yorkshire Police", apoiada pelo comando da ACPO, sistematizou a utilização do preconizado no “Crime Act 2002” apreendendo dinheiro e confiscando bens aos criminosos. O artigo pretende evidenciar os benefícios da optimização do uso desta legislação mostrando, através de alguns exemplos, o modo de actuação das autoridades envolvidas: investigação ao perfil financeiro, identificação dos crimes, acusação e detenção dos criminosos por branqueamento de capitais que assistem ao congelamento dos seus bens decretado pelo tribunal, com vista à respectiva perda a favor do Estado. Salienta-se que do total confiscado, a percentagem distribuída à "West Yorkshire Police" é reinvestida na comunidade, em projectos com crianças ou noutras operações de combate ao crime, constatando-se a satisfação da população pelo sucesso destas operações. cLondond14 September 2007vV. 115, n. 5945tPolice Reviewx0309 1414pp. 17-19 aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aAPREENSÃO DE BENS aCONFISCO DE BENS aPERDA A FAVOR DO ESTADO aPOLÍCIA E COMUNIDADE aLEGISLAÇÃO PENAL aREINO UNIDO aBISSETbScott