01676nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200010500056311016200161330092000323461015201243606002801395606002101423606002601444606001101470700002501481373435 a20080114u y0pory50 ba afre aSanction et responsabilitéequi determine la peine? Le juge ou le psychiatre?fPierre-Henri Winzap aPublicação integral disponível em: https://www.polymedia.ch/htdocs/Files/Criminologie/CR-archives/RICPTS_2007-03.pdf.pdf.Acedido a 05 de Agosto de 2011. aSanção e responsabilidade: quem determina a medida da pena? O juiz ou o psiquiatra? O presente artigo tenta determinar o responsável pela sanção, embora teoricamente, a resposta seja um tanto óbvia: é da competência do juiz sentenciar e punir. Todavia, apenas aqueles que são considerados responsáveis pelas suas atitudes poderão ser punidos, cabendo ao psiquiatra ajuizar sobre a capacidade mental e consequente responsabilidade penal. Questionando-se, por vezes, se não haverá uma “psiquiatrização” da administração da justiça, embora se admita, de forma inquestionável, a importância da influência que o psiquiatra assume no resultado de um caso de natureza criminal. A avaliação psiquiátrica constitui um excelente instrumento de trabalho para o juiz, pese embora a dificuldade em delinear as limitações existentes entre os poderes do perito e os do juiz. cGenèvedJuillet-Septembre 2007vVol. 60, n. 3tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifiquex1424-4683pp. 309-314 aANÁLISE PSICOLÓGICA aSANÇÃO PENAL aMAGISTRATURA JUDICIAL aPERITO aWINZAPbPierre-Henri