01481nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200011600056311004300172330087000215461009001085606003901175606001501214606003101229606003101260700002001291373411 a20071127u y0pory50 ba apor aO papel dos media na luta contra o terrorismoeque cobertura mediática dos actos terroristas?fFátima Faria a(*)Resumo inserto no próprio artigo. aEste artigo tem por objectivo analisar os actos terroristas enquanto fenómenos mediáticos e reflectir como deverá ser delineada a cobertura jornalística deste tipo de acontecimentos. A ideia passa por encontrar uma forma de actuação de modo a que os "media" não sejam usados como meras plataformas de divulgação dos objectivos das organizações terroristas. Em contrapartida, cumpre-lhes o dever de informar a opinião pública sobre estas acções, desde que as consequências, à identificação dos autores, até ao acompanhamento da actuação das autoridades. Neste contexto, são analisadas três grandes acções terroristas do início do século XXI - o 11 de Setembro, em Nova Iorque e Washington; o 11 de Março, em Madrid; e o 7 de Julho, em Londres - que mereceram coberturas mediáticas completamente diferentes. cLisboadVerão 2007v3ª Série, nº 117tNação e Defesax0870-757Xpp. 155-177 aMEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS aTERRORISMO aDIREITO À INFORMAÇÃO aORGANIZAÇÃO TERRORISTA aFARIAbFátima