01196nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200002500056300000900081330072300090461008500813606001000898606002100908606004100929606003900970700001701009373409 a20071127u y0pory50 ba apor aA taserfPaulo Lucas a(*). aCom a publicação da Lei n.º 5/2006 (23 de Fevereiro), que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, as forças de segurança portuguesas vêem assim introduzida, de forma legal, o conceito de arma eléctrica, a sua classificação, aquisição, detenção e utilização. Tratando-se de um novo meio ao dispor dos órgãos de aplicação da lei, o articulista dá a conhecer a Taser X26, modelo utilizado pelas forças especiais da PSP, descreve as suas características e munições, fazendo referência ao plano de formação ministrado aos formandos, o qual integra provas de natureza teórica e prática, bem como uma experiência real nos próprios formandos. cLisboadJulho/Setembro 2007vIII Série, n.º 4tPolícia Portuguesapp. 36-37 aTASER aARMA NÃO LETAL aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA aLUCASbPaulo