01804nam a2200217 4500001000700000100004100007101000800048200012200056311004300178330104700221461010601268606002701374606001101401606002201412606003801434606002201472606002001494606001801514606002401532700003001556373405 a20071115u y0pory50 ba apor aLuta contra o tráfico de drogaenecessidades da investigação e sistema garantísticofA. G. Lourenço Martins a(*)Resumo inserto no próprio artigo. aO nível "record" da produção de ópio no Afeganistão e o trânsito de cocaína pela Península Ibérica são sinais preocupantes actuais de tráfico de drogas. Constituem exemplo positivo os resultados obtidos pela Suécia, onde diminuiu o abuso de drogas e a taxa de infecção de HIV. Justifica-se uma avaliação da política portuguesa anti-droga de 2000, apontando os indicadores para um aumento de consumo e dos processos por crime ou contra-ordenação. As medidas jurídico-processuais previstas para o combate ao tráfico de droga propagaram-se a outras áreas da criminalidade, podendo atingir o sistema de garantias dos cidadãos. De entre estas, o autor foca os agentes infiltrados ou encobertos e as identidades fictícias, bem como a inversão do ónus da prova quanto a certos bens apreendidos. O aumento dos recursos jurídicos e técnicos ao dispor da investigação criminal, alguns deles de grande potencialidade intrusiva, impõem um especial dever de controlo do Ministério Público. cLisboadJulho-Setembro 2007vAno 28, n.º 111tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 37-55 aTRÁFICO DE COCAÍNA aÓPIO aCOMBATE À DROGA aTRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA aAGENTE INFILTRADO aÓNUS DA PROVA aROTA DE DROGA aPOLÍTICA CRIMINAL aMARTINSbA. G. Lourenço