01756nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200006500067311004000132330104000172461010701212606003501319606003601354606003001390606003301420700002101453995008801474373361 a373361 a20070921u y0pory50 ba apor aA administração do sistema de justiçafAntónio Costa aResumo inserto no próprio artigo. aUma estratégia de reforma baseada primordialmente em alterações legislativas teria efeitos redutores, sendo essencial para a reforma da justiça, modernizar a administração pública. Todavia, importaria em primeiro lugar compreender a complexidade da crise da administração da justiça em todas as suas dimensões e, subsequentemente, formular as estratégias mais apropriadas.Neste contexto, foram definidas três áreas de intervenção prioritária que estão subjacentes à reformulação orgânica do Ministério da Justiça, criando condições para uma maior eficácia das actividades promovidas no âmbito das atribuições do ministério. Por outro lado, num contexto de desconcentração de competências, pretende-se que a figura do administrador dos tribunais assuma uma função estratégica. Contudo, a reforma prosseguirá com a reconfiguração de outros instrumentos, designadamente o estatuto do presidente do tribunal e com a organização e serviços dos Conselhos. cBragad2000vVol. 1, nº 2tRevista de Administração e Políticas Públicasx0874-9086pp. 51-55 aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA aMODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA aMINISTÉRIO DA JUSTIÇA aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA aCOSTAbAntónio 104PJ_28287_00000000000000052022-06-069401142aPJcPJkPJ28287n2022-06-06o0rAP