00818nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200010600056311004000162330026900202461010300471606002300574606001900597606002100616606002300637373335 a20070828u y0pory50 ba apor aRecomendação n.º R(99)19 da Comissão de Ministros dos Estados Membros sobre mediação penal aResumo inserto no próprio artigo. aAtendendo a que os Estados Membros tendem cada vez mais a recorrer à mediação em matéria penal, numa opção flexível, baseada na solução do problema e na intervenção das partes, como complemento ou em alternativa ao processo penal tradicional. cCoimbradOutubro-Dezembro 2006vN.º 37tSub Judice - Justiça e Sociedadex0872-2137pp. 119-121 aMEDIAÇÃO PENAL aPROCESSO PENAL aRECOMENDAÇÃO aCONSELHO DA EUROPA