01509nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200011200067311004000179330084500219461010201064606003101166606002701197700002701224995008801251373299 a373299 a20070731u y0pory50 ba apor aO Ministério Público no contencioso administrativoememória e "razão de ser"fMaria Isabel F. Costa aResumo inserto no próprio artigo. aI. Introdução. II. O modelo adoptado pela reforma do contencioso administrativo. III. A acção pública administrativa no quadro do contencioso pós-reforma. a. Justificação. b. Caracterização da acção pública administrativa. c. A intervenção do Ministério Público nas acções administrativas propostas por particulares - artigos 62.º e 85.º do CPTA. d. A acção pública administrativa como instrumento de realização do Estado de Direito e de defesa de bens e valores comunitários. IV. A experiência de "polifuncionalidade" do Ministério Público. a. Enquadramento. b. Representação judiciária do Estado. c. Defesa de bens jurídicos ambientais e interacções - ordenamento do território, urbanismo e património cultural. V. Síntese conclusiva. VI. Nota final explicativa. cLisboadAbril-Junho 2007vAno 28, n.º 110tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 5-46 aCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO aMINISTÉRIO PÚBLICO aCOSTAbMaria Isabel F. 104PJ_28212_00000000000000052022-06-069401080aPJcPJkPJ28212n2022-06-06o0rAP