02061nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200005700067330142400124461011001548606001601658606001201674606002801686606002801714606001401742700002301756995008801779373295 a373295 a20070723u y0pory50 ba afre aDe la déontologie des hooligansfBertrand Fincœur aA Bélgica foi palco de uma das maiores tragédias ligadas à violência entre grupos de apoiantes de clubes de futebol, tendo o fenómeno do holiganismo vindo a ser estudado nas universidades belgas. O presente artigo analisa as "regras" de funcionamento dos confrontos violentos entre estes grupos de holíganes que, embora não estejam formalizadas, têm o seu consenso tácito e são do conhecimento de todos, sendo o não cumprimento dessas regras punido dentro do próprio grupo, no qual o líder assume o papel de disciplinador. Tendo em vista uma melhor gestão da informação policial, o Conselho da Europa elaborou uma escala de classificação dos adeptos clubísticos com 3 categorias (A, B e C) de acordo com o risco que representam para a segurança do espectáculo. A regra que não permite que os grupos de holíganes se envolvam em confrontos com adeptos não pertencentes a um grupo organizado rival, é por vezes desvirtuada pela intrusão no grupo de militantes de extrema direita, que se confrontam com outros bandos por questões marginais, nomeadamente, a imigração. Refere-se ainda, além do princípio segundo o qual os grupos só se batem com os seus homólogos rivais, que os confrontos obedecem a 3 regras essenciais: respeito pelo equilíbrio numérico entre adversários, combate sem recurso a armas e poupar os adversários que estiverem no chão. cBruxellesdAvril 2007v87e année, nº 4tRevue de Droit Penal et de Criminologiex0035-4384pp. 344-350 aHOLIGANISMO aFUTEBOL aVIOLÊNCIA NO DESPORTO aSEGURANÇA NO DESPORTO aBÉLGICA aFINCŒURbBertrand 104PJ_28113_00000000000000052022-06-069401076aPJcPJkPJ28113n2022-06-06o0rAP