01923nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200011300056311037600169330091000545461011601455606001801571606002301589606001901612606002601631606003001657606002201687700002001709373269 a20070608u y0pory50 ba apor aO efeito-à-distância das proibições de prova no direito processual penal portuguêsfHelena Morão a(*). O presente estudo corresponde, com algumas alterações e actualizações bibliográficas, ao trabalho apresentado como relatório de Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais na Faculdade de Direito de Lisboa, em Setembro de 2002, no âmbito do Seminário de Direito Processual Penal e Direitos das Pessoas, sob regência da Prof.ª Dr.ª Fernanda Palma. aIntrodução. 1. Formulação e delimitação do problema em análise. 2. Enquadramento jurídico-comparatístico. I. Pressupostos sistemáticos. 1. Delimitação do instituto das proibições de prova: uma selecção constitucional de direitos fundamentais dotada de um regime reforçado. 2. Regime das proibições de prova: independência técnica e relação com o sistema das nulidades processuais. II. Fundamento constitucional do efeito-à-distância. III. Análise crítica das soluções conciliatórias. 1. Orientações para o caso concreto. 2. Orientações inspiradas na teoria material da imputação objectiva. 2.1. A esfera de protecção da norma como orientação dogmática. 2.2. A concepção dos percursos hipotéticos de investigação. 3. Posição adoptada: processos de conhecimento independentes e limpeza do processo. Conclusão. cCoimbradOutubro-Dezembro 2006vAno 16, n.º 4tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 575-620 aMEIO DE PROVA aVALOR PROBATÓRIO aPROCESSO PENAL aACTUAÇÃO POLICIAL aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aDIREITO COMPARADO aMORÃObHelena